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Decreto-Lei nº 209 de 26/01/1938

DEL 209/1938ASSINADA 26.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 11:425$800, para pagamento ao professor catedrático Dr. Luiz Sebastião Guedes Alcoforado.
Identificação
Norma: DEL-209-1938-01-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-26;209
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 11:425$800, para pagamento ao professor catedrático Dr. Luiz Sebastião Guedes Alcoforado.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe Confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de onze contos, quatrocentos e vinte e cinco mil e oitocentos réis (11:425$800) para atender ao pagamento dos vencimentos do professor catedrático da Faculdade de Direito do Recife, Dr. Luís Sebastião Guedes Alcoforado, no período de 2 de agosto a 31 de dezembro de 1937, pela regência da cadeira de "Ciência das Finanças".

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 209 de 26/01/1938 · O FICO