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Decreto-Lei nº 208 de 26/01/1938

DEL 208/1938ASSINADA 26.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 25:935$000, para pagamento de vencimento ao bacharel Antônio Faustino Nascimento.
Identificação
Norma: DEL-208-1938-01-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-26;208
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 25:935$000, para pagamento de vencimento ao bacharel Antônio Faustino Nascimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na lei n. 386, de 26 de
janeiro de 1937,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de vinte e cinco contos
novecentos e trinta e cinco mil réis (25:935$000), para atender ao pagamento dos
vencimentos que competem ao primeiro suplente do extinto Juízo dos Feitos da
Fazenda Municipal, bacharel Antônio Faustino Nascimento, no período de 1º de
janeiro a 15 de novembro de 1937.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 208 de 26/01/1938 · O FICO