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Decreto-Lei nº 207 de 26/01/1938
DEL 207/1938ASSINADA 26.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 24:000$000, para pagamento de gratificações, em virtude do Decreto n. 23.546, de 1933.
Identificação
Norma: DEL-207-1938-01-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-26;207
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 24:000$000, para pagamento de gratificações, em virtude do Decreto n. 23.546, de 1933. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de vinte e quatro contos de réis (24:000$000), para atender ao pagamento da gratificação devida aos membros das comissões designadas, em 1935, para procederem às verificações de que trata o art. 10, § 1º do Decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933, nas Faculdades de Direito, de Farmácia e Odontologia de Pelotas e nas Escolas de Farmácia e Odontologia de Ubá e Araraquara. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1937, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.