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Decreto-Lei nº 206 de 26/01/1938

DEL 206/1938ASSINADA 26.01.1938
Ementa
Concede franquia postal e telegráfica para a correspondência do Banco do Brasil relativa aos serviços do ouro e à Fiscalização Bancária.
Identificação
Norma: DEL-206-1938-01-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-26;206
Inteiro teor
Concede franquia postal e telegráfica para a correspondência do Banco do Brasil relativa aos serviços do ouro e à Fiscalização Bancária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica concedida franquia postal e telegráfica para a correspondência expedida pelo Banco do Brasil e suas agências, relativa aos serviços do ouro e à Fiscalização Bancária.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 206 de 26/01/1938 · O FICO