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Decreto-Lei nº 2.057 de 05/03/1940
DEL 2057/1940ASSINADA 05.03.1940
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de 1:438$9 para pagamento de um professor catedrático, interino, da Escola Nacional de Minas e Metalurgia.
Identificação
Norma: DEL-2057-1940-03-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-03-05;2057
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.