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Decreto-Lei nº 2.055 de 17/08/1983

DEL 2055/1983ASSINADA 17.08.1983
Ementa
Altera os Decretos-Leis nºs 1.801, de 18 de agosto de 1980, e 2.035, de 21 de junho de 1983, dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-2055-1983-08-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1983-08-17;2055
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 2.055 de 17/08/1983 · O FICO