← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 203 de 25/01/1938
DEL 203/1938ASSINADA 25.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 646:390$000, para execução do Estatuto Jurídico da fronteira com o Uruguai.
Identificação
Norma: DEL-203-1938-01-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-25;203
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 646:390$000, para execução do Estatuto Jurídico da fronteira com o Uruguai. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de seiscentos e quarenta e seis contos trezentos e noventa mil réis (646:390$000), para custeio dos trabalhos iniciais exigidos pela execução do Convênio para a fixação do Estatuto Jurídico da Fronteira Brasil-Uruguai, firmado em Montevidéu, em 20 de dezembro de 1935, regulando as relações de boa visinhança nas imediações da linha divisória dos dois países, discriminadas as despesas da seguinte forma: a) - Pessoal extranumerário ............................................................................................... 150:600$000 b) - Serviços e encargos ................................................................................................... 495:790$000 646:390$000 Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1938, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS. Mario de Pimentel Brandão. A. de Sousa Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.