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Decreto-Lei nº 2.020 de 14/02/1940
DEL 2020/1940ASSINADA 14.02.1940
Ementa
Mantem as taxas criadas pelo art. 1º do Decreto nº 24.673, de 11 de julho de 1934.
Identificação
Norma: DEL-2020-1940-02-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-02-14;2020
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.