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Decreto-Lei nº 202 de 25/01/1938
DEL 202/1938ASSINADA 25.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 300:000$, para subvencionar a instituição "Obra de Assistência a Mendigos e Menores Desaparecidos do Rio de Janeiro".
Identificação
Norma: DEL-202-1938-01-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-25;202
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 300:000$, para subvencionar a instituição "Obra de Assistência a Mendigos e Menores Desaparecidos do Rio de Janeiro". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de trezentos contos de réis (300:000$000) destinado a subvencionar a instituição "Obra de Assistência a Mendigos e Menores Desamparados do Rio de Janeiro", com sede nesta Capital, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1938, 117º da Independencia e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.