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Decreto-Lei nº 199 de 25/01/1938

DEL 199/1938ASSINADA 25.01.1938
Ementa
Providencia quanto ao pagamento dos vencimentos do pessoal da extinta Justiça Eleitoral.
Identificação
Norma: DEL-199-1938-01-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-25;199
Inteiro teor
Providencia quanto ao pagamento dos vencimentos do pessoal da extinta Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O pagamento dos
vencimentos do pessoal da extinta Justiça Eleitoral, posto em disponibilidade
pelo Decreto-Lei n. 63, de 13 de dezembro findo, será atendido pela dotação de
cinco mil contos de réis (5.000:000$000), da sub-consignação n. 14 -
Disponibilidade, nos termos do art. 182 da Constituição Federal - do n. III do -
Pessoal - da verba n. 1 do anexo 4 do art. 3º, do Decreto-Lei n. 107, de 27 do
referido mês de dezembro.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Sousa Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 199 de 25/01/1938 · O FICO