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Decreto-Lei nº 199 de 25/01/1938
DEL 199/1938ASSINADA 25.01.1938
Ementa
Providencia quanto ao pagamento dos vencimentos do pessoal da extinta Justiça Eleitoral.
Identificação
Norma: DEL-199-1938-01-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-25;199
Inteiro teor
Providencia quanto ao pagamento dos vencimentos do pessoal da extinta Justiça Eleitoral. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º O pagamento dos vencimentos do pessoal da extinta Justiça Eleitoral, posto em disponibilidade pelo Decreto-Lei n. 63, de 13 de dezembro findo, será atendido pela dotação de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), da sub-consignação n. 14 - Disponibilidade, nos termos do art. 182 da Constituição Federal - do n. III do - Pessoal - da verba n. 1 do anexo 4 do art. 3º, do Decreto-Lei n. 107, de 27 do referido mês de dezembro. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos A. de Sousa Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.