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Decreto-Lei nº 198 de 25/01/1938
DEL 198/1938ASSINADA 25.01.1938
Ementa
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a Celebrarcontrato para o serviço de naveação nos rios Mamoré e Guaporé, no Estado de Mato Grosso.
Identificação
Norma: DEL-198-1938-01-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-25;198
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a celebrar contrato para o serviço de naveação nos rios Mamoré e Guaporé, no Estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a contratar, mediante concorrência pública, o serviço de navegação nos rios Mamoré e Guaporé, no Estado de Mato Grosso, mediante na seguintes condições, além das constantes dos arts. 2º e 4º da Lei n. 107, de 26 de outubro de 1935: a) o prazo do contrato será de dez anos; b) haverá duas viagens redondas, por mês, entre os referidos portos, podendo, entretanto, uma delas, a juizo do Governo, ser entre Guarajá-Mirim e o forte do Príncipe da Beira, no rio Guaporé; c) a subvenção anual não será superior a 300:000$000. Art. 2º Fica igualmente o mesmo Ministério autorizado prorrogar o prazo do atual contrato até a celebração do novo contrato. Art. 3º O pagamento da subvenção correrá anualmente pela dotação para êsse fim constante da lei orçamentária, sendo a mesma calculada por milha realmente navegada. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.