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Decreto-Lei nº 1.971 de 30/11/1982
DEL 1971/1982ASSINADA 30.11.1982
Ementa
Estabelece limite de renumeração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Adiministração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como para os do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1971-1982-11-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1982-11-30;1971
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.