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Decreto-Lei nº 1.955 de 23/08/1982

DEL 1955/1982ASSINADA 23.08.1982
Ementa
Concede à FURNAS e à ELETROSUL, isenção de impostos na importação de bens destinados aos Sistemas de Transmissão de Itaipu.
Identificação
Norma: DEL-1955-1982-08-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1982-08-23;1955
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.955 de 23/08/1982 · O FICO