← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 195 de 21/01/1938
DEL 195/1938ASSINADA 21.01.1938
Ementa
Dispõe sobre faltas dadas ao serviço, no período de 27 de dezembro de 1934 a 4 de janeiro de 1935, pelos funcionários do Departamento dos Correios e Telegráfos.
Identificação
Norma: DEL-195-1938-01-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-21;195
Inteiro teor
Dispõe sôbre faltas dadas ao serviço, no período de 27 de dezembro de 1934 a 4 de janeiro de 1935, pelos funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.180 da Constituição; e Atendendo ao que propuzeram o diretor geral dos Correios e Telegráfos e o ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, DECRETA: Artigo único. Serão contados como de efetivo serviço público federal, para todos os efeitos, exceto os de percepção de vantagens pecuniárias, que não serão abonadas, os dias em que os funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos deixaram de comparecer ao serviço, no período de 27 de dezembro de 1934 a 4 de janeiro de 1935, por terem participado, direta ou indiretamente, do movimento grevista então verificado. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.