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Decreto-Lei nº 193 de 21/01/1938

DEL 193/1938ASSINADA 21.01.1938
Ementa
Autoriza o Departamento Nacional do Café a alterar as percentagens estabelecidas na cláusula a 8ª do último Convênio Cafeeiro.
Identificação
Norma: DEL-193-1938-01-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-21;193
Inteiro teor
Autoriza o Departamento Nacional do Café a alterar as percentagens estabelecidas na cláusula a 8ª do último Convênio Cafeeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que, com o aumento da exportação, consequente à redução das taxas, alguns portos se ressentem da falta de qualidades reclamacas pelos mercados consumidores;

CONSIDERANDO que, em alguns casos, o suprimento dessas qualidades não poderá ser feito com sistemas rígidos,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento Nacional do Café autorizado a alterar as percentagens estabelecidas na cláusula 8ª do Convênio Cafeeiro de 14 de maio de 1937, para as entradas, nos portos de exportação, de cafés das safras nova e velha, sempre que houver necessidade de suprir os mercados internos com qualidades reclamadas pelos países consumidores.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 193 de 21/01/1938 · O FICO