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Decreto-Lei nº 192 de 21/01/1938

DEL 192/1938ASSINADA 21.01.1938
Ementa
Dispõe sobre o prazo dos contratos de câmbio.
Identificação
Norma: DEL-192-1938-01-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-21;192
Inteiro teor
Dispõe sobre o prazo dos contratos de câmbio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e no intuito de assegurar ao comércio da País, prazo suficiente para colocação de seus produtos, com relação ao fechamento dos contratos de câmbio,

DECRETA:

Art. 1º O prazo dos contratos de câmbio, seja de importação ou de exportação, de que trata o art. 4º do decreto-lei nº 97, de 23 de dezembro de 1937, fica dilatado para doze (12) meses.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 192 de 21/01/1938 · O FICO