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Decreto-Lei nº 191 de 06/01/1938

DEL 191/1938ASSINADA 06.01.1938
Ementa
Dispõe sobre a representação da Secretaria de Estado das Relações Exteriores no Conselho Federal de Comércio Exterior.
Identificação
Norma: DEL-191-1938-01-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-06;191
Inteiro teor
Dispõe sobre a representação da Secretaria de Estado das Relações Exteriores no Conselho Federal de Comércio Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que dispõe o artigo 11 do decreto-lei n.74 de 16 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º O representante da Secretaria de Estado das Relações Exteriores no Conselho Federal de Comércio Exterior, de que cogita o parágrafo 3º do art. 2º, do Decreto-lei n.74, de 16 de dezembro de 1937, será o assistente direto do Ministro de Estado das Relações Exteriores para tôdas as questões de ordem econômica e financeira submetidas ao exame da mesma Secretaria de Estado.

Art. 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores expedirá as necessárias instruções para a execução deste decreto-lei que entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 191 de 06/01/1938 · O FICO