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Decreto-Lei nº 190 de 05/01/1938

DEL 190/1938ASSINADA 05.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 30:000$000, para pagamento de vencimentos do chefe de polícia do Território do Acre.
Identificação
Norma: DEL-190-1938-01-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-05;190
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 30:000$000, para pagamento de vencimentos do chefe de Polícia do Território do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 30:000$000 (trinta contos de réis), para atender ao pagamento dos vencimentos do chefe de Polícia do Território do Acre, relativos ao exercício de 1937, "ex-vi" da lei nº 366, de 30 de dezembro de 1936.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 190 de 05/01/1938 · O FICO