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Decreto-Lei nº 19 de 25/11/1937
DEL 19/1937ASSINADA 25.11.1937
Ementa
Revoga o decreto n. 23.771, de 20 de janeiro de 1933, que nomea coronel da, 2ª classe da reserva de 1ª linha o Dr. Pedro Ernesto Baptista, para o Corpo de Saúde
Identificação
Norma: DEL-19-1937-11-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-11-25;19
Inteiro teor
Revoga o decreto n. 23.771, de 20 de janeiro de 1933, que nomea coronel da 2ª classe da reserva de 1ª linha o Dr. Pedro Ernesto Baptista, para o Corpo de Saúde O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, considerando que: A desagregação idealizada e recrudecida com o objetivo de subverter os fundamentos das instituições vigentes no país, fôra, em tempo, pressentida e jugulada pelas forças armadas; A atitude dessas forças, inspiradas no sentir da Nação, depositou no Chefe de Estado toda autoridade, que destarte poderá reprimir e prevenir nefastas ideologias ou perturbações, sempre prejudiciais ao regime e aos interesses do país; Ataques e manifestações de rebeldía ás instituições, já nas cathedras, já por meios outros, tinham assentimento até de govêrnos locais, que, com o silêncio tornaram-se cumplices sinão os maiores responsáveis diante da atividade dissolvente de seus colaboradores e auxiliares na administração; Alguns cidadãos, como govêrno ou não, portadores de postos e honras de oficialato do Exército Nacional, na situação palidamente descrita, ainda desfrutam essas distinções, quando militares da ativa perderam-nos ou sofreram severas penas; DECRETA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição da República: Artigo único. Fica revogado o decreto n. 23.771, de 20 de janeiro de 1933, que nomeia coronel do Corpo de Saúde do Exercito, na 2ª classe da reserva de 1ª linha, o Dr. Pedro Ernesto Baptista, e consequentemente cassada a respectiva patente; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica. GETULIO VARGAS Gen. Eurico Gaspar Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.