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Decreto-Lei nº 188 de 05/01/1938

DEL 188/1938ASSINADA 05.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 36:000$000, para o pagamento de salários dos penitenciários.
Identificação
Norma: DEL-188-1938-01-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-05;188
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 36:000$000, para o pagamento de salários dos penitenciários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de trinta e seis contos de réis (36:000$000), para atender ao pagamento dos salários dos penitenciários da Casa de Correção, relativos ao exercício de 1937.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 188 de 05/01/1938 · O FICO