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Decreto-Lei nº 187 de 05/01/1938
DEL 187/1938ASSINADA 05.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 62:000$, para o Instituto ezequiel Dias.
Identificação
Norma: DEL-187-1938-01-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-05;187
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 62:000$, para o Instituto Ezequiel Dias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de sessenta e dois contos de réis (62:000$), para atender ao pagamento da contribuição devida pela União ao Estado de Minas Gerais, em 1937, em consequência da Lei nº 164, de 2 de janeiro de 1936, que transferiu para aquele, o Instituto Ezequiel Dias. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.