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Decreto-Lei nº 1.868 de 30/03/1981

DEL 1868/1981ASSINADA 30.03.1981
Ementa
Altera o dispositivo do Decreto-Lei nº. 1164, de 1 de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal.
Identificação
Norma: DEL-1868-1981-03-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1981-03-30;1868
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.868 de 30/03/1981 · O FICO