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Decreto-Lei nº 186 de 05/01/1938

DEL 186/1938ASSINADA 05.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 12:000$, para pagamento de vencimentos a um professor do curso de Odontologia da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.
Identificação
Norma: DEL-186-1938-01-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-05;186
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 12:000$000, para pagamento de vencimentos a um professor do curso de Odontologia da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da Faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituïção Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de doze contos de réis (12:000$000), para atender ao pagamento dos vencimentos de regente da cadeira de Ortodontia e Odontopediatria do curso de Odontologia da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre, relativos ao exercício de 1936.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 186 de 05/01/1938 · O FICO