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Decreto-Lei nº 1.856 de 10/02/1981

DEL 1856/1981ASSINADA 10.02.1981
Ementa
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, nos casos que especifica.
Identificação
Norma: DEL-1856-1981-02-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1981-02-10;1856
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.856 de 10/02/1981 · O FICO