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Decreto-Lei nº 185 de 05/01/1938
DEL 185/1938ASSINADA 05.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 12:335$500, para pagamento ao professor Dr. Francisco Pinheiro Guimarães.
Identificação
Norma: DEL-185-1938-01-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-05;185
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 12:335$500, para pagamento ao professor Dr. Francisco Pinheiro Guimarães. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituïção Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de doze contos, trezentos e trinta e cinco mil e quinhentos réis (12:335$500), afim de atender ao pagamento da diferença de vencimentos devida ao professor Dr. Francisco Pinheiro Guimarães, no período de 1 de janeiro, de 1929 a 26 de junho de 1931, em virtude do decreto nº 5.622, de 28 de dezembro de 1928. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.