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Decreto-Lei nº 1.845 de 30/12/1980
DEL 1845/1980ASSINADA 30.12.1980
Ementa
Prorroga a isenção concedida no artigo 2º do Decreto-Lei n.º 1.507, de 23 dezembro de 1976 e concede dispensa de pagamento da Taxa de Melhoramentos dos Portos (TMP) e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), nos casos que específica.
Identificação
Norma: DEL-1845-1980-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1980-12-30;1845
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.