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Decreto-Lei nº 1.836 de 23/12/1980
DEL 1836/1980ASSINADA 23.12.1980
Ementa
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 24 do Decreto-Lei n.º 37, de 18 de novembro de 1966.
Identificação
Norma: DEL-1836-1980-12-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1980-12-23;1836
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.