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Decreto-Lei nº 1.835 de 23/12/1980
DEL 1835/1980ASSINADA 23.12.1980
Ementa
Acrescenta alínea ao art. 3º do Decreto-Lei n.º 999, de 21 outubro de 1969, que institui a Taxa Rodoviária Única, altera a redação do § 3º, do artigo 6º do Decreto-Lei n. 1691, de 02 de agosto de 1979, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1835-1980-12-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1980-12-23;1835
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.