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Decreto-Lei nº 183 de 05/01/1938

DEL 183/1938ASSINADA 05.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 563:459$000, destinado a despesas da Secretaria de Estado.
Identificação
Norma: DEL-183-1938-01-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-05;183
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 563:459$000, destinado a despesas da Secretaria de Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista a autorização contida na Lei n 533, de 7 de outubro de 1937 e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituïção Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 563:459$000 (quinhentos e sessenta e três contos, quatrocentos e cinqüenta e nove mil réis), para ocorrer às despesas com as obras de adaptação e equipamento do edifício em que funciona a referida Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 183 de 05/01/1938 · O FICO