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Decreto-Lei nº 1.806 de 01/10/1980

DEL 1806/1980ASSINADA 01.10.1980
Ementa
Reabre o prazo fixado no § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.699, de 16 de outubro de 1979, que dispõe sobre o cancelamento e parcelamento de débitos previdenciários.
Identificação
Norma: DEL-1806-1980-10-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1980-10-01;1806
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.806 de 01/10/1980 · O FICO