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Decreto-Lei nº 180 de 05/01/1938
DEL 180/1938ASSINADA 05.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 17:000$, para pagamento a S. Fragelli & Cia. Ltda.
Identificação
Norma: DEL-180-1938-01-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-05;180
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 17:000$, para pagamento a S. Fragelli & Cia. Ltda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista a autorização contida na lei nº 500, de 10 de setembro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituïção Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de dezessete contos de réis (17:000$000), para atender ao pagamento devido à firma S. Fragelli & Cia. Ltda., pela execução, em 1935, de duas obras de reforma no prédio em que funciona o Serviço de Aguas, do Departamento Nacional da Produção Mineral. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Fernando Costa A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.