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Decreto-Lei nº 18 de 25/11/1937

DEL 18/1937ASSINADA 25.11.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da guerra, o crédito suplementar de reis 37.917:000$000, as verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-18-1937-11-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-11-25;18
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da guerra, o crédito suplementar de reis 37.917:000$000, as verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA TREPÚBLICA, tendo em vista a autorização contida na lei n. 582, de 9 de novembro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 37.917:000$000 (trinta e sete mil, novecentos e dezessete contos de réis), para refôrço de dotações do vigente orçamento do mesmo Ministério, como segue:

(Orçamento do Ministério da Guerra - Anexo n. 10)

I - Pessoal

Verba 4ª - Soldos e gratificações de ofíciais

S/c. n. 4 - Adicionais de 20 % etc ....................................................................................... 2.000:000$000
S/c. n. 6 - Vencimentos dos offciais da Administração do Asilo ...............................................78:000$000
S/c. n. 8 - Diárias de 2$ para o almoço, etc ..........................................................................200:000$000
S/c. n. 10 - Diárias a oficiais e funcionários, etc ......................................................................600:000$000
S/c. n. 12 - Gratificações:
c) Instrutores e alunos de Aviação ............................................................................... 80:000$000
Total da verba ...................................................................................................................... 2.938:000$000

Comissão em País estrangeiro

S/c. n. 9 - Despesas no exterior constantes de vencimentos, de militares, etc .......................... 3.500:000$000
Total da verba ...................................................................................................... 3.500:000$000.

(Orçamento de Despesas Estraordinárias - Anexo n. 12)

Ministério da Guerra

Serviço de engenharia

S/c. n. 4 - Construções de estradas a cargo do Batalhões de Sapadores:
b) para as estradas a cargo do 4º B. S..................................................................... 150:000$000
Total da verba.......................................................................................................... 150:000$000

Resumo:
Título I - Pessoal................................................................................................................. 29.267:000$000
Título II - Material................................................................................................................. 5.000:000$000
Título III - Serviços e encargos diversos..................................................................................3.500:000$000
Anexo n. 12......................................................................................................................... ......150:000$000
Total geral............................................................................................................................ 37.947:000$000

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 11 6º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra
Arthur de Sousa Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 18 de 25/11/1937 · O FICO