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Decreto-Lei nº 1.798 de 23/11/1939
DEL 1798/1939ASSINADA 23.11.1939
Ementa
Dispõe sobre a contagem do prazo a que se refere o art. 27 do Decreto-Lei n. 791, de 14 de outubro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1798-1939-11-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-11-23;1798
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.