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Decreto-Lei nº 1.797 de 09/07/1980

DEL 1797/1980ASSINADA 09.07.1980
Ementa
Concede isenção do imposto de importação para as obras de arte que especifica.
Identificação
Norma: DEL-1797-1980-07-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1980-07-09;1797
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.797 de 09/07/1980 · O FICO