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Decreto-Lei nº 179 de 05/01/1938

DEL 179/1938ASSINADA 05.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 639:293$800, para custear despesas com a aquisição de terrenos e benfeitorias em Curitiba.
Identificação
Norma: DEL-179-1938-01-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-05;179
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 639:293$800, para custear despesas com a aquisição de terrenos e benfeitorias em Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista a autorização constante do art. 2º da lei n. 430, de 30 de abril de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal.

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de seiscentos e trinta e nove contos, duzentos e noventa e tres mil e oitocentos réis (639:293$800) para custar a despesa com a aquisição dos terrenos e benfeitorias especificadas na lei n. 430, de 30 de abril de 1937, destinados ao Serviço de Subsistência da Quinta Região Militar, em Curitiba.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 179 de 05/01/1938 · O FICO