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Decreto-Lei nº 1.787 de 26/05/1980

DEL 1787/1980ASSINADA 26.05.1980
Ementa
Fixa vencimentos para cargos do Governo do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-1787-1980-05-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1980-05-26;1787
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.787 de 26/05/1980 · O FICO