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Decreto-Lei nº 1.786 de 20/05/1980

DEL 1786/1980ASSINADA 20.05.1980
Ementa
Altera a redação do parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964.
Identificação
Norma: DEL-1786-1980-05-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1980-05-20;1786
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.786 de 20/05/1980 · O FICO