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Decreto-Lei nº 178 de 05/01/1938

DEL 178/1938ASSINADA 05.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 34:088$400, para pagamento de renumeração que compete a professores da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: DEL-178-1938-01-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-05;178
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 34:088$400, para pagamento de renumeração que compete a professores da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituïção Federal,

DECRETA:

Artigo único - Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de trinta e quatro contos oitenta e oito mil e quatrocentos réis (Rs. 34:088$400), para atender ao pagamento da remuneração que compete a professores de cursos equiparados e complementares da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Rio de Janeiro, referente ao exercício de 1934.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 178 de 05/01/1938 · O FICO