Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 58 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.771 de 20/02/1980

DEL 1771/1980ASSINADA 20.02.1980
Ementa
Estende a gratificação instituída pelo Decreto-Lei n° ;1.714, de 21 de novembro de 1979, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal.
Identificação
Norma: DEL-1771-1980-02-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1980-02-20;1771
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.771 de 20/02/1980 · O FICO