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Decreto-Lei nº 176 de 05/01/1938
DEL 176/1938ASSINADA 05.01.1938
Ementa
Transforma em especiais os créditos extraordinários abertos pelo Decreto-reservado nº. 1.651 e Decreto-lei nº.10, de 1937.
Identificação
Norma: DEL-176-1938-01-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-05;176
Inteiro teor
Transforma em especiais os créditos extraordinários abertos pelo Decreto-reservado n. 1.651 e Decreto-lei n. 10, de 1937. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que Ihe confore o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Ficam transformados em especiais os créditos extraordinários de vinte mil contos de réis (20.000:000$) e dez mil contos de réis (10.000:000$), abertos ao Ministério da Guerra, respectivamente pelo Decreto-reservado n. 1.651, de 17 de maio de 1937, e decreto-lei n. 10, de 22 de novembro de 1937, afim de que tenham também vigência no exercício de 1938, para o qual serão transferidos de acôrdo com a legislação em vigor. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Eurico G. Dutra A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.