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Decreto-Lei nº 175 de 05/01/1938
DEL 175/1938ASSINADA 05.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 14.223:200$000, para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna.
Identificação
Norma: DEL-175-1938-01-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-05;175
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 14.223:200$000, para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituïção Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatorze mil duzentos e vinte e três contos e duzentos mil réis (14.223:200$000), para atender ao serviço de juros de títulos da Dívida Pública Interna, como segue: Apólices do Reajustamento Econômico (Emitidas por fôrça do decreto n. 1.590, de 28 de abril de 1937) Exercício de 1937 .......................................................................................................... 12.500:000$000 Encampação da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Emitidas em conseqüência do decreto n. 1.967, de 15 de setembro de 1937) Meses de novembro e dezembro de 1937 ...................................................................... 1.245:000$000 Conclusão do Monumento a Santos Dumont e Heróis de Laguna e Dourados (Emitidas, em virtude da lei n. 122, de 27 de novembro de 1935) 2º semestre de 1936 ........................................................................ 17:825$000 Exercício de 1937 ............................................................................ 35:650$000 53:475$000 Conclusão das obras da nova Capital de Goiaz (Emitidas de acôrdo com a lei n. 181, de 10 de janeiro de 1936) 2º semestre de 1936 ...................................................................... 141:575$000 Exercício de 1937 .......................................................................... 283:150$000 424:725$000 14.223:200$000 Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.