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Decreto-Lei nº 173 de 05/01/1938

DEL 173/1938ASSINADA 05.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 111:500$000, para despesas decorrentes da repressão ao contrabando.
Identificação
Norma: DEL-173-1938-01-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-05;173
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 111:500$000, para despesas decorrentes da repressão ao contrabando.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal.

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cento e onze contos e quinhentos mil réis (111:500$000), destinado a atender às despesas de pessoal e material, a cargo da Superintendência do Serviço de Repressão ao contrabando na fronteira do Rio Grande do Sul, relativas ao exercício de 1937, sendo:

I - Pessoal ................................................................................................................... 72:740$000
II - Material ................................................................................................................. 38:760$000
111:500$000

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 173 de 05/01/1938 · O FICO