← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.721 de 03/12/1979
DEL 1721/1979ASSINADA 03.12.1979
Ementa
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-Lei n. 1158, de 16 de março de 1971, ao parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-Lei n. 1189, de 24 de setembro de 1971, e ao artigo 4º do Decreto-Lei n. 1248, de 29 de novembro de 1972.
Identificação
Norma: DEL-1721-1979-12-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1979-12-03;1721
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.