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Decreto-Lei nº 1.720 de 29/11/1979
DEL 1720/1979ASSINADA 29.11.1979
Ementa
Prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei nº.569/69.
Identificação
Norma: DEL-1720-1979-11-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1979-11-29;1720
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.