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Decreto-Lei nº 172 de 05/01/1938
DEL 172/1938ASSINADA 05.01.1938
Ementa
Cria, sem onus para os cofres públicos, três logares de Depositários Judiciais na Justiça local do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-172-1938-01-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-05;172
Inteiro teor
Cria, sem onus para os cofres públicos, três logares de Depositários Judiciais na Justiça local do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Ficam criados, sem onus para os cofres públicos, na Justiça Local do Distrito Federal, três lugares de Depositários Judiciais funcionando junto ao Juízo dos Feitos da Fazenda Pública, um em cada Vara. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.