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Decreto-Lei nº 171 de 05/01/1938

DEL 171/1938ASSINADA 05.01.1938
Ementa
Prorroga o prazo de permanência em seus cargos dos atuais juízes do Tribunal Marítimo Administrativo.
Identificação
Norma: DEL-171-1938-01-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-05;171
Inteiro teor
Prorroga o prazo de permanência em seus cargos dos atuais juízes do Tribunal Marítimo Administrativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuíção que Ihe confere o art. 180 da Constituïção Federal, e atendendo à reorganização do Tribunal Marítimo Administrativo que ora se processa,

DECRETA:

Artigo único Fica prorrogado por três (3) meses o prazo de permanência no exercicio de suas funções dos atuais juizes do Tribunal Marítimo Administrativo, revogadas as disposições em contrário.

Ro de Janeiro, em 5 de janeiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Henrique Aristides Guilhem

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 171 de 05/01/1938 · O FICO