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Decreto-Lei nº 17 de 25/11/1937
DEL 17/1937ASSINADA 25.11.1937
Ementa
Autoriza a aquisição de um imóvel, sito à avenida João Pessoa, em Porto Alegre, para residência do comandante da 3º região militar.
Identificação
Norma: DEL-17-1937-11-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-11-25;17
Inteiro teor
Autoriza a aquisição de um imóvel, sito à avenida João Pessoa, em Porto Alegre, para residência do comandante da 3º região militar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da atribuição que lhe conferer o art. 180, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, ao Sr. Alvaro Maciel, pela quantia de quinhentos contos de réis (500:000$000), um imóvel, sito à avenida João Pessoa n. 587, em Pôrto Alegre, para servir de residência ao comandante da 3ª região militar. Art. 2º A despesa correrá por conta dos saldos orçamentários reclhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República GETULIO VARGAS Gen. Eurico Gaspar Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.