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Decreto-Lei nº 1.692 de 19/10/1939
DEL 1692/1939ASSINADA 19.10.1939
Ementa
Dá interpretação ao disposto no art. 44 do Decreto-lei n.º 251 de 04 de fevereiro de 1938, no tocante a fiscalização do trânsito, no Distrito Federal, de substâncias inflamávieis, corrosivas e explosivas.
Identificação
Norma: DEL-1692-1939-10-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-19;1692
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.