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Decreto-Lei nº 1.689 de 30/07/1979

DEL 1689/1979ASSINADA 30.07.1979
Ementa
Concede isenção de impostos relativamente a selos, peças filatélicas e material de uso filatélico vendidos no recinto das exposições vinculadas à "Brasiliana 79", e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1689-1979-07-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1979-07-30;1689
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.689 de 30/07/1979 · O FICO