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Decreto-Lei nº 1.688 de 26/07/1979
DEL 1688/1979ASSINADA 26.07.1979
Ementa
Limita o benefício previsto no artigo 9º do Decreto-Lei n. 1351, de 24 de outubro de 1974.
Identificação
Norma: DEL-1688-1979-07-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1979-07-26;1688
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.